A organização didático-pedagógica da ESP/CE está estruturada em quatro Áreas Programáticas:
- Gestão em Saúde: com foco na implantação de políticas públicas prioritárias para o SUS, com ênfase na gestão de Sistemas e Serviços de Saúde, na perspectiva das Redes de Atenção à Saúde, resolutivas, bem como o fortalecimento das relações interfederativas, no sentido de melhorar o acesso e a qualidade da atenção à saúde, efetivando a regionalização e concretizando os princípios doutrinários do SUS.
- Atenção à Saúde: designa a organização estratégica do sistema e das práticas de saúde em resposta às necessidades da população, incluindo as ações e os serviços de promoção, prevenção, reabilitação e tratamento de doenças. É expressa em políticas, programas e serviços de saúde, consoante os princípios e as diretrizes que estruturam o SUS.
- Vigilância à Saúde: compreende a articulação entre a produção de conhecimentos e o desenvolvimento de práticas na área de vigilância à saúde, utilizando, como estratégia, a educação permanente dos profissionais que atuam no SUS, visando à melhoria da qualidade na prestação de serviços, da referida área, à população em geral.
- Residências em Saúde: Apoia o desenvolvimento de residências médicas, multiprofissionais e em área profissional da saúde no Estado, orientadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das necessidades e realidades locais e regionais. São uma modalidade de pós-graduação lato sensu caracterizada pela formação em serviço, funcionando em instituições de saúde, sob supervisão de profissionais de saúde capacitados. A Residência Médica, instituída pelo Decreto Federal nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 e Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, é considerada o “padrão ouro” da especialização médica. As Residências Multiprofissionais em Saúde foram criadas com a promulgação da Lei n° 11.129 de 2005 e incluem as seguintes profissões da saúde: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional (Resolução CNS nº 287/1998).
- Educação Profissional em Saúde: compreende o processo de desenvolvimento de programas de formação técnica, pós-técnica e de educação permanente dos profissionais de nível médio para as diversas áreas de atenção, gestão e vigilância à saúde, incluindo, também, projetos de extensão e investigação científica.
A ESP/CE conta, ainda, com uma equipe de assessoramento na área acadêmica, que dá suporte às atividades pedagógicas das áreas programáticas, a saber:
Centro de Desenvolvimento Educacional em Saúde (Cedes): de caráter transversal, com a finalidade de exercer a coordenação compartilhada do planejamento, da metodologia, padronização, do acompanhamento e da avaliação dos cursos de responsabilidade da ESP/CE, executados por qualquer das suas áreas. O Cedes é responsável pela orientação dos programas educacionais da Escola, provendo suporte técnico às Diretorias e aos Centros para adoção de abordagens educacionais inovadoras, com atividades voltadas à disseminação de novas metodologias de ensino-aprendizagem, como o PBL, a Metodologia da Problematização e o TBL. Outros aspectos educacionais inovadores, também, são estimulados pelo Cedes, como a construção de currículos, baseados em competências; a proposição de estratégias de ensino-aprendizagem em ambientes de trabalho; o desenvolvimento de sistemas de avaliação de estudantes e programas educacionais, baseados em competências; as estratégias para o desenvolvimento profissional permanente; a concepção e execução de Programas de Desenvolvimento Docente; o uso de novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), incluindo a modalidade da Educação a Distância (EaD); dentre outras atividades. Dentro desta estrutura acadêmica, a ESP/CE:
- Pautará suas ações de ensino nos princípios ditados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996; pelo DOU, de 23.12.1996; Decreto nº 2.207, Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005; Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006; DOU, de 10.5.2006; Parecer CNE/CEB nº 17/97; pela Resolução CNE/CEB nº 04/99; Resolução CNE/CES n° 01/2001; Resolução CNE/CES nº 01/2007;
Resolução CNE/CES nº 01/2018, de 06/04/2018/ Resolução CEC nº360/2000; Resolução CEC N° 384/2004; Resolução CEC n° 389/2004; Resolução CEC n° 392/2004; Resolução CEC n° 413/2006, da Educação Profissional; Resolução CEC nº 424/2008, de 11/06/2008; Resolução nº 466/2018, de 07/02/2018; Resolução CEE nº 470/2018, de 22/08/2018/Resolução CEE n° 481, de 27 /03/2020, sendo atualizados sempre que
surgirem novas legislações. - Desenvolverá ações de educação nos níveis básico, técnico e de pós-graduação Lato Sensu, além de outras que se fizerem necessárias;
- Oferecerá programas educacionais, destinados à formação, capacitação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos na área de saúde.
- Além disso, as ações de educação serão organizadas de acordo com as áreas profissionais, incluindo as respectivas caracterizações, competências profissionais gerais e cargas horárias mínimas, conforme legislação em vigor.
Assim, a ESP/CE, para operacionalização e execução de seus programas educacionais, terá como atribuições a definição das diretrizes pedagógicas e administrativas, o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos programas, a coordenação dos processos de seleção, capacitação do corpo docente, a articulação e definição dos campos de estágio e a expedição dos certificados de conclusão, para os estudantes que tenham desenvolvido as competências necessárias ao novo perfil profissional.
Todo esse processo será acompanhado pela Coordenação Pedagógica, ligada ao Cedes, junto às Diretorias e aos Centros de Educação Permanente, para garantir que os programas educacionais se desenvolvam em conformidade com os princípios teóricos e metodológicos adotados na Escola, descrito neste PPP.
O corpo docente, que desenvolverá as atividades dos cursos, será selecionado pela Escola, respeitando os imperativos jurídicos de seleção pública, bem como as exigências educacionais que os cursos requerem. Durante o processo de seleção, os candidatos são submetidos a várias etapas, cuja finalidade é a garantia da contratação de profissionais, devidamente qualificados para a implementação das atividades de formação e educação permanente em saúde.
A ESP/CE oferece capacitação pedagógica ao corpo docente, por meio de um Programa de Desenvolvimento Docente (PDD), com a finalidade de proporcionar-lhe a apropriação dos procedimentos institucionais, bem como dos aspectos metodológicos e avaliativos, utilizados nos programas educacionais e dos seus conteúdos. Essa capacitação será desenvolvida a partir de uma metodologia vivencial e participativa onde os docentes
terão oportunidade de estudo, com momentos presenciais e de prática profissional, vivenciando, assim, a metodologia, as estratégias educacionais adotadas e a dinâmica do trabalho educativo. Ao longo de todo o processo, os docentes selecionados serão avaliados pela Coordenação Pedagógica, podendo ser desligados, caso não apresentem postura ética e desempenho profissional satisfatório.
Premissas e Diretrizes dos Programas Educacionais
A ESP/CE, por meio deste documento, assume o compromisso de adotar um modelo educacional que favoreça a formação de um profissional apto a uma prática renovada, coerente com os desafios do seu tempo. Para tanto, empenhar-se-á para que o desenho de seus programas educacionais reflita as inovações efetivas no processo de ensino-aprendizagem no campo da saúde.
A seguir, apresentam-se as Premissas sobre as quais os programas educacionais da ESP/CE devem fundamentar-se e as Diretrizes Gerais, que possibilitarão que estas sejam postas em prática. Descrevem-se, ainda, as principais características do modelo de Educação Permanente a ser adotado pela ESP/CE.
a) Premissas
Os programas educacionais da ESP/CE devem fundamentar-se em um conjunto de premissas, que constituirão os pilares sobre os quais os currículos desses programas educacionais devem ser elaborados, baseados nas concepções pedagógicas, descritas no item 4, a saber:
- Centrado no estudante;
- Baseado em problemas;
- Aprendizagem no contexto;
- Abordagem por competências, multidisciplinar e integrada;
- Orientação e base na comunidade.
b) Diretrizes Gerais
Para que essas premissas sejam colocadas em prática, os programas educacionais da ESP/CE devem adotar as seguintes diretrizes gerais:
- Os programas educacionais e cursos são oferecidos nos seguintes tipos, de acordo com a sua carga horária: Cursos Livres, com até 359 horas; e Cursos de Especialização, lato sensu, a partir de 360 horas. Os Cursos Livres incluem: Cursos Básicos, com até 79 horas; Cursos de Atualização, com 80 a 179 horas; Cursos de Aperfeiçoamento, com 180 a 359 horas. São oferecidos, também, os Cursos Técnicos, com, no mínimo, 1800
horas; e Cursos Pós-Técnicos, com, no mínimo, 375 horas. - Os programas educacionais podem ser oferecidos nas seguintes modalidades: presenciais, quando todas as atividades educacionais são realizadas presencialmente; semipresenciais, quando parte das atividades educacionais são realizadas em formato presencial e outra parte a distância; e a distância (EaD), quando todas as atividades educacionais são realizadas a distância e na modalidade remota .
- A Aprendizagem Baseada em Problemas/Problem-Based Learning (PBL) deverá ser adotada como a principal perspectiva educacional dos currículos dos programas educacionais lato sensu.
- A Metodologia da Problematização deverá ser empregada como perspectiva educacional central nos programas educacionais da Educação Profissional.
- A Aprendizagem Baseada em Equipes/Team Based Learning (TBL) será uma alternativa de metodologia ativa para uso em grandes grupos.
- O Programa de Desenvolvimento Docente (PDD), coordenado pelo Cedes, deve ser implementado, sistematicamente, para capacitação docente, e incluir conceitos e procedimentos relacionados a todo o processo de ensino-aprendizagem, proposto neste PPP.
- Um conjunto articulado de estratégias educacionais, apropriadas para a abordagem dos diversos aspectos integrantes das competências dos profissionais/estudantes, será utilizado, ao longo dos currículos dos programas educacionais. Tais estratégias, necessárias para promover o desenvolvimento de aspectos atitudinais ou relacionados a habilidades, estarão articuladas às atividades educacionais, propostas para o alcance
dos objetivos cognitivos. - Os currículos dos programas educacionais serão estruturados em módulos, que serão organizados, seguindo uma abordagem “em espiral”, de modo que possibilite que problemas similares sejam tratados diversas vezes, ao longo do currículo, em níveis de profundidade e/ou sob ângulos de visão diferentes.
- A prática em serviços de saúde e equipamentos comunitários será estimulada, ao longo dos programas educacionais, e realizada, tomando, como base, estratégias de ensinoa-prendizagem em ambientes de trabalho. Sempre que possível, essas estratégias serão realizadas sob a responsabilidade de profissionais dos serviços (preceptores), previamente, selecionados e capacitados, supervisionados por docentes do curso.
Sempre que possível, buscar-se-á integrar as práticas nos serviços de saúde às demais estratégias educacionais, articulando-se o processo de aprendizagem, desenvolvido nos diversos espaços. - O treinamento/desenvolvimento de habilidades deverá ser realizado, de forma contínua e regular, desde o início dos currículos, utilizando ambientes simulados com infraestrutura adequada do Centro de Simulação Realística. Os aspectos, abordados no treinamento/desenvolvimento de habilidades, estarão relacionados aos problemas em discussão, dos temas em estudo nos módulos, assegurando-se a integração entre as diversas dimensões da aprendizagem.
- Sempre que possível, uma reserva adequada de tempo será proporcionada ao estudante para que, além de participar das atividades educacionais planejadas, possa organizar suas próprias atividades de estudo, refletir sobre as experiências desenvolvidas e sobre o feedback, que lhe é dado por colegas e professores.