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Estágio Supervisionado Obrigatório

O Estágio Supervisionado Obrigatório está previsto na legislação federal, Lei nº 11.788, de 25/09/2008 – Lei do Estagiário, que dispõe sobre o estágio de estudantes; na Orientação Normativa nº 7, de 30/10/2008, que estabelece orientação sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; na Resolução CNE/CEB/2004 nº 1, que estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de estágio de estudantes da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos; e na Resolução CEC nº 466/2018, de 7 de fevereiro de 2018.

A Lei do Estagiário trouxe maior segurança jurídica nas relações de estágio, esclarecendo quem pode ofertá-los, qual a documentação necessária para sua realização, qual a carga horária semanal, além de estabelecer o número de estagiários que devem ser acompanhados pelo orientador de estágio, dentre outras.

Segundo essa Lei, para que seja caracterizado como estágio supervisionado obrigatório, é necessária a existência de instrumento jurídico, onde estarão acordadas todas as condições de sua realização. Portanto, o Estágio Supervisionado Obrigatório, dos cursos técnicos da ESP/CE, somente terá início depois de providenciados os seguintes documentos:

  • Acordo de Cooperação, firmado entre a Instituição de Ensino e a Instituição Concedente;
  • Termo de Compromisso, firmado entre o estudante, a Instituição Concedente e a Instituição de Ensino;
  • Seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da Instituição de Ensino;
  • Ficha de Acompanhamento de Estágio, com registros efetuados pelo estagiário e assinada pelo orientador de estágio e o coordenador do curso;
  • Relatório de Atividades, preenchido pelo estagiário, de acordo com o modelo padronizado pela Instituição de Ensino.

Os estudantes assinarão o Termo de Compromisso perante a parte concedente do estágio, com a interveniência da ESP/CE, assumindo a anuência do caráter de inexistência de vínculo empregatício. A ESP/CE responsabilizar-se-á pela organização, orientação, supervisão e avaliação do estágio.

De acordo com a Resolução CEC nº.466/2018 art. 18, o Estágio Supervisionado Obrigatório, previsto na organização curricular dos planos dos cursos, será de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da carga horária mínima, exigida para o curso técnico de educação profissional de nível médio, acrescidos a esta carga horária mínima, para cômputo da carga horária total do curso.

Conforme previsto no Art. 11, da Resolução CNE/CEB/2004 nº 1, e acordado no Termo de Compromisso, nos casos em que o estudante já estiver inserido no processo de trabalho em saúde e que a avaliação do seu desempenho seja satisfatória, contemplando a competência estabelecida na unidade didática, a carga horária do estágio poderá ser reduzida. De acordo com o Art. 10, § 2º, da Lei nº 11.788/2008, o percentual mínimo de redução é de 50% (cinquenta por cento).

A Lei nº 11.788/2008 exige que o estágio seja realizado somente com orientação e supervisão contínua e direta dos orientadores de estágio, que deverão se dedicar, exclusivamente, a essa atividade, não podendo, em hipótese alguma, acumular suas atividades profissionais no mesmo período, mesmo que sejam funcionários da Instituição Concedente.

Determina, ainda, que o estagiário cumpra, integralmente, as horas de estágio previstas, com obrigatoriedade de 100% de frequência. O controle dessa frequência e a compensação de ausência deverão ser registrados na Ficha de Acompanhamento de Estágio, que é o instrumento mais utilizado no processo de avaliação do estágio, por auxiliar no acompanhamento sistemático e na análise do desempenho do estagiário. Para isso, a ESP/CE adotará verificações de aprendizagem periódicas de avaliação.

Estrutura do Estágio Supervisionado Obrigatório

O Estágio Supervisionado Obrigatório, incluído na proposta pedagógica da ESP/CE, será realizado, levando-se em consideração a legislação específica e a matriz curricular do curso, onde consta a previsão de estágio para as unidades didáticas, que exigem desempenho de competências técnicas, incluindo o domínio de diversos procedimentos. O estágio supervisionado, em termos educacionais, é um tipo de estratégia de ensinoa-prendizagem
em ambientes de trabalho.

Deve propiciar vivência de situações reais, aplicação dos conhecimentos adquiridos, associando teoria e prática, visando a uma formação condizente com o contexto atual. Deve, ainda, estimular o questionamento e promover a integração ensino-serviço com a comunidade, por meio de vivência profissional em ambientes genuínos de trabalho. O campo de estágio deverá oferecer as condições mínimas, necessárias à realização dos procedimentos, incluindo a estrutura física e os equipamentos, além da organização do processo de trabalho, sendo responsabilidade da ESP/CE verificar se tais condições atendem, plenamente, às necessidades de aprendizagem dos estagiários. Este será realizado em Instituições de Direito Público ou Privado.

A ESP/CE disponibilizará os orientadores de estágio, conforme a complexidade dos serviços de saúde e sua capacidade de acolher maior ou menor número de estudantes, respeitando as normas das instituições e as especificidades da legislação estadual e nacional.

O orientador de estágio é responsável direto por seu grupo de estagiários, devendo efetuar e assinar todos os registros, correspondentes às atividades desenvolvidas. Todas as ações, praticadas pelo estagiário, serão acompanhadas por esse profissional, principalmente aquelas que possam trazer algum tipo de risco para o cliente.

O estagiário será integrado, gradualmente, no campo de estágio, partindo de procedimentos mais simples até os mais complexos, evitando-se situações que possam dificultar sua adaptação aos mais diversos procedimentos e riscos, inerentes ao tipo de atividade e ao próprio ambiente de trabalho. Cada estagiário será informado, previamente, sobre as normas de implementação do estágio supervisionado e sobre os critérios adotados na avaliação.

A avaliação do desempenho do futuro profissional técnico, no decorrer do estágio supervisionado, incluirá a avaliação do desenvolvimento de competências, com ênfase nas habilidades e atitudes, e será realizada com o objetivo de conhecer a qualidade do seu trabalho, bem como diagnosticar as deficiências, que poderão existir, buscando superá-las durante o processo de formação. Instrumentos e procedimentos avaliativos adequados para o ensino-aprendizagem em ambientes de trabalho serão utilizados.

A instituição de ensino, por meio da participação de seus estudantes e professores em programas de estágio, poderá atualizar programas, currículos, métodos e técnicas para adequar o conhecimento às demandas e necessidades dos serviços de saúde e do mercado de trabalho em geral. Portanto, a responsabilidade pelo estágio supervisionado deve ser de todos os atores envolvidos no processo, quais sejam o coordenador de curso, os docentes e os discentes, que, em conjunto, devem zelar pela qualidade das atividades desenvolvidas.

Desse modo, os Cursos Técnicos da ESP/CE incluem, como atividade indispensável, o estágio curricular supervisionado, cujo objetivo é promover o desenvolvimento de competências nos estudantes, para atuarem, junto ao cliente, com segurança, ética, humanização e respeito. Além disso, possibilita a integração teoria e prática, colocando o estudante frente a ações de promoção, prevenção, controle, recuperação e reabilitação, referenciadas nas necessidades de saúde individual e coletiva, determinadas pelo processo gerador de saúde e doença.

Estágio Supervisionado Obrigatório em tempos de Pandemia

O Parecer CEE nº 0205/2020, de 27 de julho de 2020, orienta as instituições de ensino que ofertam Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior, que compõem o Sistema de Ensino do Estado do Ceará, a darem continuidade às atividades letivas por meio remoto até 31 de dezembro de 2020, mesmo após autorização para a retomada das atividades presenciais nesse período pelas autoridades competentes, e dá outras providências. A ESP/CE vem atendendo o que preconiza o referido Parecer, tendo em vista ser esta Escola ligada ao Sistema Estadual de Ensino.