A Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) é autarquia estadual, vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei n.º 12.140, de 22 de julho de 1993, com sede e foro na capital do estado do Ceará, personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
Desde sua criação, conforme o parágrafo único do Art. 6º, da referida Lei, todos os recursos financeiros, destinados às ações de ensino e pesquisa, informação e documentação, no âmbito da SESA, deverão ser carreados para a ESP/CE. Daí advém a responsabilidade maior da ESP/CE em atender às demandas de capacitação de recursos humanos dos programas de saúde do governo do Estado.
Para consecução de seus fins e dentro da sua competência legal, a ESP/CE desempenha, em permanente e estreita articulação com a SESA e de acordo com as políticas de saúde por ela formuladas, dentre outras funções, as seguintes:
• Formação e aperfeiçoamento de profissionais para o setor de saúde;
• Planejamento e execução de atividades, referentes à educação permanente e à pósgraduação
dos profissionais do setor de saúde, diretamente e/ou em articulação com
outras instituições;
• Apoio ao desenvolvimento de recursos humanos do setor de saúde;
• Coordenação dos programas de Residência Médica e de Residência Multiprofissional e
Uniprofissional em Saúde, desenvolvidos no âmbito do SUS;
• Difusão de conhecimentos técnicos e científicos, por meio do ensino, de publicações
ou de outras formas de comunicação, possibilitando, inclusive, a extensão à população
das conquistas e dos benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica
e tecnológica, produzidas na instituição;
• Assessoria técnica e consultoria especializada na área da educação para a saúde,
direcionada a instituições governamentais e não governamentais.
Pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Escola de Saúde Pública do Ceará, a estrutura organizacional da ESP/CE ficou estabelecida da seguinte forma:
I DIREÇÃO SUPERIOR
1. Superintendente
II ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Diretoria de Pós-Graduação em Saúde
1.1 Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde
1.2 Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde
1.3 Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde
1.4 Centro de Residência em Saúde
2 Centro de Investigação Científica
3 Centro de Extensão em Saúde
4 Centro de Documentação e Biblioteca
5 Centro de Desenvolvimento Educacional em Saúde
6 Diretoria de Educação Profissional em Saúde
7 Secretaria Escolar
IV ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
1. Diretoria Administrativo-Financeira
1.1 Núcleo de Gestão Financeira
1.2 Núcleo de Gestão Administrativa
2 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
V ÓRGÃOS COLEGIADOS DE CONSULTA, FISCALIZAÇÃO E DELIBERAÇÃO
1 Conselho Consultivo
2 Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo
A estrutura básica e setorial da ESP/CE conta, ainda, com uma Ouvidoria, que foi instituída com o objetivo de ser o canal de intermediação no processo de participação popular, avaliando os serviços prestados e contribuindo com a implementação das
políticas públicas; garantindo a harmonia na relação entre a autarquia e o usuário; atuando como mediadora na solução de conflitos, buscando a satisfação do cidadão, assistido pelo serviço prestado; exercendo todas as atividades próprias da Ouvidoria com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade. No contexto da gestão pública, a ouvidoria é um canal de comunicação principal entre os cidadãos e as várias instituições governamentais. Essa ferramenta possibilita um diálogo aberto com o poder público e o exercício do controle social pelo registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias relativas aos serviços públicos. O Estado do Ceará, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral – CGE, vem se destacando em âmbito nacional por possuir uma Política de Ouvidoria, uma plataforma própria Ceará Transparente e uma
Rede de Ouvidorias composta por 63 Ouvidorias Setoriais, distribuídas em cada órgão ou entidade do Governo do Estado.
A Ouvidoria da ESP/CE é uma Ouvidoria Setorial do Poder Executivo Estadual, integrante da Rede de Ouvidorias do Estado do Ceará, que viabiliza um canal de comunicação entre os cidadãos e colaboradores com a gestão do órgão, dando tratativas
às manifestações recebidas. É um setor vinculado diretamente à superintendência da ESP/CE, que, ao receber a manifestação, encaminha para o setor responsável, estabelece um prazo de resposta, acompanha o andamento, realiza mediação, analisa a resposta e retorna ao cidadão com maior brevidade, sempre buscando apresentar uma resposta efetiva.
O Superintendente da ESP/CE é nomeado pelo Governador do Estado para o exercício de cargo de provimento em comissão, dentre pessoas pós-graduadas, de ilibada reputação e comprovada experiência no exercício de funções, relacionadas à gestão nas
áreas de saúde ou educação, para mandato de 02 anos, permitida a recondução. As atribuições dos responsáveis legais pela estrutura organizacional encontram-se descritas no Regulamento da ESP/CE, segundo o Decreto nº. 31.129 de 21/02/2013, em
anexo, no final deste documento.